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Liberdade e outras ervas

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Liberdade e outras ervas

António Gil Hernández envíanos este artigo de opinión

Enviada por redaccion redaccion o 18/02/2008 11:55

Leio na bendita Constitución española (1978) o artigo 9.2.: «Corresponde a los poderes públicos promover las condiciones para que la libertad y la igualdad del individuo y de los grupos en que se integra sean reales y efectivas; remover los obstáculos que impidan o dificulten su plenitud y facilitar la participación de todos los ciudadanos en la vida política, económica, cultural y social.»

E vejo a contradição grave que existe entre esse preceito constitucional e o proceder, mais cada vez habitual, dos titulares de todos os "poderes públicos", desde o "gobierno de la nación" e os outros governos até à magistratura e às autoridades académicas.

A solução (final?) de todas elas avança (avança?) por diferentes vias da repressão tanto nos campos da atividade político-partidarista quanto da cívica como da académica.

Coloco dous casos, exemplares e diversos:

1.º Umas "Secretarías Xerais" dependentes da "Presidencia" da "Xunta de Galicia" convocam ajudas económicas à edição de textos redigidos em Galego. Põem uma condição excludente: devem ser escritos segundo as Normas Ortográficas e Morfolóxicas do Idioma Galego (NOMIGa). Dessarte ficam excluídos jornais como Novas da Galiza e associações culturais que publicam em Galego para além das NOMIGa. Que fundamento legal têm essas "Secretarías" para excluir essas publicações? Nenhum: Nem o famoso Decreto 137/1982, de normativización da lingua galega, anterior à Lei 3/1983, de Normalización linguística, nem a "Disposición adicional" desta estabelecem que o uso das NOMIGa seja oficial, menos ainda atinge às entidades não oficiais. Portanto, o que não é obrigado, é permitido. E, se é permitido, em virtude do artigo acima citado e mais dos arts. 14.º e 10.2. da mesma Constitución têm direito os não cultores das NOMIGa a receber subsídios ou ajudas económicas do dinheiro que todos os cidadãos pagamos e que administram (ou deveriam administrar) os "poderes públicos". Proceder, como procedem, violenta os artigos citados ou, dito planamente, coloca obstáculos ou impede «la participación de todos los ciudadanos en la vida [...] cultural» na "Comunidad Autónoma de Galicia".

2.º Uma decana duma Faculdade da USC, imagino que com o consentimento do Reitorado, autoriza um acto de propaganda eleitoral em prol dum partido. Esse partido, nacionalista espanhol, vem de longe insistindo em excluir da "participación en la vida política", até os ilegalizar, gregos e troianos, pelo facto de estes dissentirem da organização ou conformação atual do "Reino de España". Um grupo de pessoas ou cidadãos tenta exercer o direito que tantas vezes no Parlamento de "la nación" e fora dele, com bispos ou sem eles, com alguma AVT ou sem ela, esse partido nacionalista espanhol tem exercido ruidosamente sem que nada acontecesse, apesar de agressões mesmo a misnistros e insultos graves ao Presidente do "Gobierno de la Nación".

E, a seguir, esse partido, coreado por outros e sobretudo por meios de comunicação (ou de incomunicação! que mentem sobre o acontecido até implicar o BNG e inclusivamente Zapatero no caso), pretende que sejam castigadas exemplarmente essas pessoas, cidadãos, que protestavam.

Eu mesmo concordaria com esse partido, se soubesse e me constasse que a referida decana, com o Reitor, permitisse em igualdade de condições a propaganda partidarista, eleitoral ou não, a todas as formações, às "dependentistas" e às independentistas. Mas pode nalgum momento constar-me isso com toda a certeza? Não acontece que no "Reino de España" há ideias que não se permitem expor, salvo por terceiros e submetidas à "correção política" correspondente? Assim procedendo os «poderes públicos», também os académicos, cumprem o mandato constitucional contido no art. 9.2., acima citado?


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